O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Referências
Lei: 3071 Ano: 1916 CC-16 CODIGO CIVIL ART:00178 PAR:00006 INC:00002
SUM:000101 SUM(STJ) SUMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000229 SUM(STJ) SUMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REsp 309804 MG 2001/0029427-8 - 06/12/2001 DJ 25/03/2002 Pg. 276
AGREsp 329479 SP 2001/0073619-9 - 09/10/2001 DJ 04/02/2002 Pg. 393
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DJ 11/06/2001 Pg. 210
REsp 220080 SP 1999/0055389-6 - 11/04/2000
DJ 29/05/2000 Pg. 150
LEXSTJ VOL.:00134 Pg. 210
REsp 228772 SP 1999/0079149-5 - 09/11/1999
DJ 14/02/2000 Pg. 042
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