A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Referência:
MP nº 1.053, de 30/06/95, art. 2º.
Resolução nº 2.171-CMN, de 30/06/95, art. 2º.
Resolução nº 2.172-CMN, de 30/06/95, art. 2º.
Edcl nº Resp 213.982-RS (3ª T 19/03/01 - DJ 30/04/01).
REsp nº 439.882-RS ( 3ª T 22/05/03 - DJ 23/06/03).
AgRG nº 324.861-RS (3ª T 09/09/03 - DJ 29/09/03).
REsp nº 252.940-MS (4ª T 28/08/01 - DJ 18/02/02).
AgRg nº 332.798-RS (4ª T 11/12/01 - DJ 22/04/02).
REsp nº 311.366-PR (4ª T 26/05/03 - DJ 08/09/03).
REsp nº 472.864-PR (4ª T 26/05/03 - DJ 08/09/03).
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