Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
Referência:
Lei nº 6.435, de 15/07/77, art. 42, V.
Dec. nº 81.240, de 20/01/78, art. 31, § 2º.
REsp nº 157.993-DF (3ª T 09/03/99 - DJ 17/05/99).
AgRg nº Ag 246.588-DF (3ª T 15/05/00 - DJ 01/08/00).
AgRg nº Ag 356.563-DF (3ª T 30/05/01 - DJ 25/06/01).
REsp nº 148.902-RJ (4ª T 06/06/00 - DJ 04/09/00).
REsp nº 198.604-RJ (4ª T 15/06/00 - DJ 12/02/01).
REsp nº 299.425-RJ (4ª T 16/10/01 - DJ 04/02/02).
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