A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
Lei:6.099/74 Art 5º, Art. 11, § 1º
EResp nº 213828-RS (07/05/03 – DJ 29/09/03)
REsp nº 163845-RS (15/06/99 – DJ 11/10/99)
REsp nº 164918-RS (03/08/00 – DJ 24/09/01)
REsp nº 280833-RO (26/08/03 – DJ 08/09/03)
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