O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor, nos termos da lei.
Referência:
CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00187
Lei: 9138 Ano: 1995 (ALTERADA PELAS LeiS 9848/1999 E 9866/1999)
Lei: 9848 Ano: 1999
Lei: 9866 Ano: 1999
REsp 525651 MG 2003/0028353-9 - 14/10/2003 DJ - 10/11/2003 Pg. 192
AGA 476337 RS 2002/0127326-6 - 25/02/2003 DJ - 17/03/2003 Pg. 230
AGA 320989 RS 2000/0071334-1 - 29/03/2001 DJ - 28/05/2001 Pg. 199
REsp 234246 SP 1999/0092678-1 - 29/08/2000 DJ - 13/11/2000 Pg. 146
REsp 194324 MG 1998/0082573-8 - 23/11/1999 DJ - 07/02/2000 Pg. 156
REsp 147586 GO 1997/0063502-3 - 03/09/1998 DJ - 07/12/1998 Pg. 087
REsp 166592 MG 1998/0016498-7 - 07/05/1998 DJ - 22/06/1998 Pg. 108
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