Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Referência:
Lei: 8906 Ano: 1994 EOAB-94 Estatuto da ordem dos Advogados do Brasil DE 1994 ART:00023
Lei: 5869 Ano: 1973 CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00021
EDREsp 139343 RS 1997/0047171-3 - 11/06/2003 DJ - 07/06/2004 Pg. 158
REsp 290141 RS 2000/0125836-2 - 21/11/2001 DJ - 31/03/2003 Pg. 137
REsp 188648 RS 1998/0068353-4 - 28/05/2002 DJ - 24/06/2002 Pg. 295
REsp 155135 MG 1997/0081678-8 - 13/06/2001 DJ - 08/10/2001 Pg. 159
REsp 263734 PR 2000/0060581-6 - 21/06/2001 DJ - 01/10/2001 Pg. 222
REsp 234676 RS 1999/0093634-5 - 15/02/2000 DJ - 10/04/2000 Pg. 096
REsp 149147 RS 1997/0066477-5 - 25/03/1998 DJ - 29/06/1998 Pg. 198
REsp 164249 RS 1998/0010334-1 - 16/04/1998 DJ - 08/06/1998 Pg. 141
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