SÚMULA Nº 52 - TRF-2ªRG
ENUNCIADO:
É INCONSTITUCIONAL A EXPRESSÃO “OBSERVADO, QUANTO AO ART. 3º, O DISPOSTO NO ART. 106, INCISO I, DA LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL”, CONSTANTE DO ART. 4º, SEGUNDA PARTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005, POR VIOLAÇÃO AO ART. 5º - XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
JULGAMENTO:
30/03/2009
FONTE:
DJ: 07/04/2009, PÁG. 94
REFERÊNCIAS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INC. XXXVI
ARG. DE INCONSTITUCIONALIDADE 2001.51.01.019373-1 (PLENÁRIO, DJ: 25/03/2009)
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