O RELATOR NÃO ADMITIRÁ OS EMBARGOS DA LEI 623, DE 19/2/1949, NEM DELES CONHECERÁ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO HOUVER JURISPRUDÊNCIA FIRME DO PLENÁRIO NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
STF - Súmula 247
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 jul 2007, 08:43. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Súmulas Organizadas/718/stf-sumula-247.
Acesso em: 24 nov 2024.
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