11) O servidor público estadual tem direito adquirido à contagem de tempo de serviço nas atividades pública e privada, para fins de adicionais, quando tiver reunido os requisitos necessários para sua concessão antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional Estadual nº 9, de 13 de julho de 1993, ainda que só requerida a contagem após esta data.
Referência legislativa - Constituição do Estado de Minas Gerais, art.36, §7º. - Emenda à Constituição Estadual n. 09, de 13 de Julho de 1993.
Precedentes - Mandado de Segurança nº 1.0000.05.418873-5/000 ACÓRDÃO: 23/11/2005. Diário do Judiciário DATA: 16/12/2005 PG: 70 COL:03 - Mandado de Segurança nº 1.0000.00.221673-7/000 ACÓRDÃO: 22/08/2001. Diário do Judiciário DATA: 06/09/2001 PG: 31 COL:01 - Mandado de Segurança nº 1.0000.00.261574-8/000 ACÓRDÃO: 14/05/2003. Diário do Judiciário DATA: 12/08/2003 PG:17 COL:03
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