NA RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO, REGIDA PELO DECRETO 24150, DE 20/4/1934, O PRAZO DO NOVO CONTRATO CONTA-SE DA TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO EXEQUENDA NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS; COMEÇA, PORÉM, DA TERMINAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR, SE ESTA TIVER OCORRIDO ANTES DO REGISTRO.
Precisa estar logado para fazer comentários.