EMENTA: É DIREITO DO CONTRIBUINTE, EM AÇÃO CAUTELAR, FAZER O DEPÓSITO INTEGRAL DE QUANTIA EM DINHEIRO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
FONTE: DOE 21/05/90 - PÁG. 30
REFERÊNCIAS:
C.T.N., ARTIGO 151, INCISO II
LEI 6.830/80, ARTIGO 38
M.S. 101/89-SP (2ª SEÇÃO, 19/09/89, - DJE 16/10/89, RELATOR OLIVEIRA LIMA)
M.S. 30/89 - SP (2ª SEÇÃO, 19/09/89 - DJE 16/10/89, RELATORA LÚCIA FIGUEIREDO)
M.S. 104/89-SP (2ª SEÇÃO, 07/11/89 - DJE 05/12/89, RELATORA ANA SCARTEZZINI).
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