EMENTA: O PRECEITO CONTIDO NO ARTIGO 201, PARÁGRAFO 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONSUBSTÂNCIA NORMA DE EFICÁCIA IMEDIATA, INDEPENDENDO SUA APLICABILIDADE DA EDIÇÃO DE LEI REGULAMENTADORA OU INSTITUIDORA DA FONTE DE CUSTEIO.
FONTE: DJU 27/05/94 - PÁG. 26.115
REFERÊNCIAS:
C.F./88, ART. 7º, INCISOS IV E VI E ART. 201, PARÁGRAFO 5º
AC.93.03.50007-5 (1ª T.03.08.93 - DOE 04.10.93)
AC.90.03.20251-6 (1ª T.04.12.91 - DOE 04.03.92)
AC.89.03.33346-2 (1ª T.20.03.90 - DOE 23.04.90)
AC.93.03.36141-5 (2ª T.15.06.93 - DOE 02.08.93)
AC.92.03.52129-1 (2ª T.29.06.93 - DOE 02.08.93)
AC.91.03.34758-3 (2ª T.14.09.93 - DOE 04.10.93)
AC.92.03.41533-5 (2ª T.14.09.93 - DOE 04.10.93)
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