ENUNCIADO:
NÃO É CABÍVEL AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE EXAMINA A ADMISSIBILIDADE DOS CHAMADOS RECURSOS CONSTITUCIONAIS - RE, RESP E RO.
FONTE:
DJ: 12/07/1999 - Pág. 175
REFERÊNCIAS:
Código de Processo Civil de 1973, art. 540 e art. 544;
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1942, art. 156;
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça de 1989, art. 187;
AGRAC 95.02.13501-6/RJ (Plenário - DJ: 19/08/1999);
AGRAC 95.02.21623-7/RJ (Plenário - DJ: 19/08/1999);
AGRAC 96.02.12095-9/RJ (Plenário - DJ: 19/08/1999);
AGRAC 96.02.16122-1/RJ (Plenário - DJ: 19/08/1999);
AGRAC 96.02.18450-7/RJ (Plenário - DJ: 19/08/1999);
AGRAC 96.02.40081-1/RJ (Plenário - DJ: 19/08/1999).
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