ENUNCIADO:
A DIÁRIA DE ASILADO CONCEDIDA AO MILITAR PODE SER SUBSTITUÍDA PELO AUXÍLIO-INVALIDEZ, DESDE QUE NÃO RESULTE EM REDUÇÃO DO MONTANTE GLOBAL DE SEUS PROVENTOS.
FONTE:
DJ: 15/03/2002 - Pág. 352
REFERÊNCIAS:
Decreto-lei 957/69;
Súmula 162 (TFR);
EEIAC 90.02.13512-2 (Plenário - DJ: 26/11/91);
EIAC 95.02.28611-1 (Plenário - DJ: 26/08/96);
AC 97.02.12075-6 (1ª Turma - DJ: 23/11/99);
AC 97.02.43992-2 (2ª Turma - DJ: 26/10/00);
AMS 99.02.25555-8 (3ª Turma - DJ: 19/06/01);
AMS 2000.02.01.057516-5 (4ª Turma - DJU: 12/03/01);
AG 97.02.34996-6 (5ª Turma - DJ: 22/12/98);
AC 1999.02.01.048651-6 (6ª Turma - DJ: 13/06/01).
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