ENUNCIADO:
A DIÁRIA DE ASILADO CONCEDIDA AO MILITAR INATIVO É DEVIDA À ESPOSA E DEPENDENTES DO SERVIDOR FALECIDO.
FONTE:
DJ: 15/03/2002 - Pág. 352
REFERÊNCIAS:
Lei 5787/72;
AC 99.02.11225-0 (1ª Turma - DJ: 18/07/00);
AC 99.02.01183-7 (3ª Turma - DJ: 31/08/00).
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