LEI Nº 4.391, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de incluir em toda propaganda do Governo do Distrito Federal a logomarca do Hemocentro de Brasília, bem como a expressão Doe sangue.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a publicidade institucional do Governo do Distrito Federal, visando estimular a doação de sangue no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Toda publicidade de caráter estático do Governo do Distrito Federal deverá conter a logomarca do Hemocentro de Brasília, bem como a expressão “Doe sangue”.
Parágrafo único. A logomarca do Hemocentro de Brasília, assim como a expressão “Doe sangue”, deverá figurar ainda nos documentos e proposições governamentais.
Art. 3º Ficará a cargo da Agência de Comunicação do Governo do Distrito Federal adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2009
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/8/2009.
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