Apensamento
Ato de anexar um processo aos autos de outra ação ou demanda, por determinação legal ou por solicitação de uma das partes. Diferencia-se de “juntada” porque, nesta, o processo ou o documento anexado passa a fazer parte do processo, enquanto no “apensamento” os autos ou documentos apensados continuam fora do processo. A palavra é um neologismo formado de “apensar” (suspender, dependurar).
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