Sujeito ativo – Chama-se sujeito ativo ao autor de um crime, isto é, à pessoa que pratica a ação ou omissão prevista na lei como crime. No caso do crime de lavagem, a lei brasileira não exige condição jurídica específica para que alguém possa praticar atos de ocultação de bens obtidos com o crime antecedente. Por conseqüência, qualquer pessoa, no Brasil, pode vir ser sujeito ativo da lavagem de bens.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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