Entrega ao TPI – O instituto da entrega foi uma inovação feita pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Assemelha-se à extradição, consistindo, assim, num ato de colaboração penal internacional para a localização, captura e entrega de pessoa perseguida criminalmente. Diferencia-se, contudo, pelo fato de que, enquanto a extradição é o ato de colaboração entre dois países soberanos, a entrega é o ato de colaboração entre um país signatário do TPI e a Corte Penal supranacional propriamente dita. Em suma, enquanto a extradição é ato de colaboração “horizontal” o intituto da entrega é o ato de colaboração “vertical”. Por essa razão, tem-se considerado não ser impeditivo do ato de entrega o fato do perseguido ser nacional do Estado envolvido neste pedido de colaboração.
No Brasil, encontra-se previsto no parágrafo 4.ª do artigo 5.° da nossa Constituição Federal que o Brasil se submeterá a jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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