AR. Pedido de tutela antecipada. Pretensão de natureza cautelar. Fungibilidade. Possibilidade de concessão.
Ainda que a pretensão possua natureza cautelar, não há óbice à concessão de tutela antecipada em ação rescisória visando à suspensão da execução no processo matriz, em razão da desconstituição do título judicial que a amparava, dada a presença da verossimilhança da alegação, ou seja, a existência de um grau de certeza mais robusto que o exigido em sede de pedido cautelar, a autorizar, portanto, a aplicação da fungibilidade entre as medidas de que trata o § 7º do art. 273 do CPC. Com esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do agravo regimental, e, no mérito, negou-lhe provimento. TST-AgR-ED-ED-RO-168500-10.2009.5.21.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, 29.5.2012.
» Informativo TST nº 011 - 2012
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