Direito processual penal. Competência para julgar militar acusado de alterar dados corretos em sistemas informatizados e bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si e para outrem.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar policial militar acusado de alterar dados corretos em sistemas informatizados e bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si e para outrem (art. 313-A do CP). A competência da Justiça Militar não é firmada pela condição pessoal do infrator, mas decorre da natureza militar da infração. No caso, a ação delituosa não encontra figura correlata no Código Penal Militar e, apesar de ter sido praticada por militar, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 9º do CPM. CC 109.842-SP, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 13/3/2013.
Decisão publicada no Informativo 517 do STJ - 2013
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