(Reg. Ac. 122.508). Relatora: Desª. Vera Andrighi. Autor: Mpj-industria e Comercio de Sabão e Derivados Ltda ( Adv. Dr. Saulo Falcao Campelo e Outro(s)) . Réu: Diretora da Divisão de Fiscalização de Soúde da Secretaria de Soúde do Distrito Federal ( Adv. Dr. N/c Procuração) .
Decisão: Conhecida e improvida, unânime.
Mandado de Segurança. Apreensão e depósito de mercadoria não registrada junto ao ministério da saúde. Regularização posterior. Liberação que se impõe. 1 - Após regularizado o registro dos produtos industrializados junto ao Ministério da Saúde, impõe-se a liberação das mercadorias apreendidas, sob pena de afrontar o direito de propriedade e ofender as disposições da Lei nº 6.360/76, que serviu de base à autuação. 2 - Remessa obrigatória não provida.
(REMESSA DE OFÍCIO Nº 1998 01 1 052714-0;1ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 01/03/2000; DJ 3, PÁG. 11)
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