Processual civil - ação acidentária - acidente de serviço - competência da vara de acidentes de trabalho - sentença, cassação
(Reg. Ac. 205.844). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Apelantes: Bernadete Pereira Silva e Jeisiane Pereira Silva (Advs. Dr. Carlos Antônio Ladislau e outros). Apelado: Teccon S/A - Construção e Pavimentação (Advs. Dr. José Gomes de Matos Filho e outros).
Decisão: Conhecer do recurso e, de ofício, proclamar a incompetência absoluta do juízo processante, unânime.
Processo Civil. Competência. Ação acidentária. Indenização de direito comum. Vara de Acidentes do Trabalho. Acidente de serviço. Veículo da empregadora em mau estado. Causa de pedir que não se afasta da matéria da competência da vara acidentária. 1. Cabe ação indenizatória contra o empregador, fundada em dolo ou culpa, que, assim, deve ser proposta na Vara de Acidentes do Trabalho, pois a competência em questão se firma ratione materiae, à luz da causa de pedir. 2. Sentença cassada.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000 09 1 003497-6;2ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 15/02/2005; DJ 3, PÁG. 150)
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