Número do processo: 1.0701.97.002464-5/001(1) Precisão: 22%
Relator: OTÁVIO PORTES
Data do acordão: 05/07/2006
Data da publicação: 19/08/2006
Ementa:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE HURÍDICA - FALTA DE BENS PENHORAVEIS - RESPONSABILIDADE DOS ANTIGOS SÓCIOS - IMPOSSIBILIDADE. Não restando configurados os elementos necessários à desconsideração da personalidade jurídica, artigo 50 do Código Civil, mas t]ao-somente tem sede em falta de bens penhoráveis, não existe o condão de despersonalizar a sociedade executada. V.V.
Súmula: NÃO CONHECERAM DO AGRAVO RETIDO, REJEITARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O RELATOR.
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