"CEEE – Gratificação de "após férias" – Compensação com o terço constitucional – A gratificação de "após férias" decorrente de acordo coletivo e o abono de 1/3 previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988 têm a mesma finalidade de auxiliar financeiramente o empregado por ocasião do gozo das férias. Destarte, podem ser compensados entre si, em face da aplicação analógica das Súmulas 145 e 202 do TST. O deferimento de novo pagamento constituiria em verdadeiro "bis in idem". Recurso de revista desprovido." (TST – RR 371786 – 1ª T. – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 27.04.2001 – p. 379)
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