"Depósito recursal efetuado fora da conta vinculada – Na época da interposição do Recurso Ordinário, vigia a orientação inserta no Enunciado nº 165 desta Corte, que assim dispunha, "in verbis": "Depósito. Recurso. Conta Vinculada. O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador, desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sua sede do juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo". Recurso de Revista conhecido e provido." (TST – RR 375804 – 1ª T. – Rel. Min. Wagner Pimenta – DJU 20.04.2001 – p. 426)
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