"Desconto assistencial – Imposição aos empregados não associados ao sindicato – Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa por meio da qual seja fixada contribuição assistencial a ser descontada dos trabalhadores não filiados ao sindicato profissional. Precedente Normativo nº 119 do TST. Ação Anulatória parcialmente procedente. AÇÃO ANULATÓRIA – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. O pedido de obrigação de não fazer, consistente na abstenção das entidades Patronal e Profissionais de instituírem cláusula futura estipulando desconto assistencial, sob pena de multa, não pode ser requerido por meio de ação anulatória, porque possui a referida ação natureza meramente declaratória. Não existe no ordenamento jurídico vigente dispositivo que ampare a pretensão do "Parquet", pois a obrigação de fazer ou de não fazer consiste na prática de um ato, ou na sua abstenção, por alguém estar a isso obrigado pela lei ou por termo contratual. Improcedentes os pedidos." (TST – AA 688666 – SDC – Rel. Min. Rider Nogueira de Brito – DJU 23.02.2001 – p. 619)
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