"Desconto salarial – Devolução de cheque sem provisão de fundos – Previsão em norma coletiva – Licitude – 1. Segundo o artigo 462 da CLT, em caso de dano causado pelo empregado, revelam-se lícitos os descontos salariais, desde que tal possibilidade tenha sido expressamente acordada ou na ocorrência de dolo cometido pelo empregado. 2. Na hipótese, o Eg. Regional declarou a existência de norma coletiva que autoriza o desconto salarial na ocorrência de prejuízo causado pelo empregado, possibilidade também prevista em norma regulamentar empresarial; logo, lícitos os descontos realizados no salário a título de ressarcimento pelo recebimento de cheques sem provisão de fundos. 3. Recurso de revista não provido." (TST – RR 394825 – 1ª T. – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 16.02.2001 – p. 641)
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