"Deserção – Depósito recursal realizado na conta vinculada do empregado e fora da jurisdição da junta de conciliação e julgamento – Validade do depósito recursal efetuado na conta vinculada do empregado, mesmo que realizado fora da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento onde foi processada e julgada a ação, conforme o preconizado na alínea "d" do item II da Instrução Normativa nº 03/93. Recurso de revista a que se dá provimento." (TST – RR 426791 – 5ª T. – Rel. Min. Gelson de Azevedo – DJU 20.04.2001 – p. 606)
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