“Ementa: Processual Civil. Constitucional. Estatuto do Idoso. Desmembramento do feito. Princípio da isonomia.
I. A Lei 10.741/03 não fez qualquer menção de que a prioridade de tramitação só seja dada aos feitos em que figurem, com exclusividade, maiores de 60 anos.
II. Conquanto a lei processual autorize o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo quando o número de litigantes possa comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar o direito de defesa (parágrafo único do art. 46, CPC), tal não é a hipótese dos autos.
III. Agravo de instrumento provido.” (Ag 2004.01.00.020163-0/DF. Rel.: Des. Federal Leomar Barros Amorim de Sousa. 8ª Turma. Unânime. DJ 2 de 26/05/06.)
Precisa estar logado para fazer comentários.