"Aposentadoria espontânea – O art. 453 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 6204/75, passou a considerar o tempo trabalhado na empresa, após a aposentadoria espontânea, como um novo contrato de trabalho, não se havendo de falar em soma dos períodos anteriormente trabalhados. VEÍCULO FORNECIDO PELO EMPREGADOR – NATUREZA JURÍDICA – SALÁRIO "IN NATURA" – O veículo fornecido para o trabalho não tem natureza salarial. O fato de o empregador autorizar o uso do veículo fora do expediente para o qual é destinado não modifica sua natureza jurídica; trata-se de uma liberalidade do empregador, cuja vontade não se destina a melhor remuneração do empregado, mas permanece voltada a permitir que este desenvolva com mais eficiência as tarefas inerentes às suas funções na empresa. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido." (TST – RR 599239 – 5ª T. – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – DJU 06.04.2001 – p. 726)
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