"Aposentadoria sem desligamento do emprego – FGTS – Acréscimo de 40% envolvendo o tempo de serviço alcançado por aposentadoria espontânea – Legalidade – A aposentadoria extingue, naturalmente, o contrato de trabalho, não havendo que se falar em acréscimo de 40% envolvendo o tempo de serviço alcançado pela aposentadoria espontânea, quando do não desligamento do emprego, uma vez que, se a relação de trabalho continuar por decisão de ambos, permanecem imutáveis os direitos e obrigações, salvo os decorrentes de rescisão; quanto a estes, trata-se de um novo contrato. Recurso de Revista provido." (TST – RR 375763 – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula – DJU 02.03.2001 – p. 546)
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