I. Agravo de instrumento. Diferenças da multa de 40% do FGTS. Pescriçao. 1. Entende-se literalmente violado o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição de 1988, quando se declara a prescrição, elegendo-se o marco inicial a partir da data da rescisão do contrato de trabalho, deixando de observar os parâmetros fixados na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1 desta Corte, quais sejam a edição da Lei Complementar nº 110/2001. II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. PRESCRIÇÃO. 1. Nos termos da primeira parte da Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1, em relação às diferenças da multa de 40% do FGTS, não é prescrita a ação ajuizada dentro de dois anos, contados a partir da vigência da Lei Complementar nº 110 de 30/06/2001. 2. Recurso de revista conhecido e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.691/2003-461-02-40.6; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DJU 05/10/2007; Pág. 1957) CF, art. 7
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