I. Agravo de instrumento interposto pela reclamada. Multa Prevista no artigo 477 da CLT. Massa Falida. Contrariedade à Súmula nº 388 desta Corte demonstrada. Agravo de Instrumento a que se dá provimento, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. Decisão regional em que se condena a Reclamada - Massa Falida - Ao pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT. Inobservância da orientação traçada na Súmula nº 388. Recurso de revista a que se dá provimento. MASSA FALIDA. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Inobservância da orientação traçada na Súmula nº 337 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 794/2006-090-02-40.4; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1948) CLT, art. 477 Súm. nº 388 do TST Súm. nº 337 do TST
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