Recurso de revista. Gravidez. Estabilidade provisória. Rintegração. Indenização. Nos termos da Súmula nº 244, II, do TST, "a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. " Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 84.069/2003-900-04-00.0; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1906) Súm. nº 244 do TST
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