TST - Trabalhista. Agravo de instrumento. Não. Conhecimento. Traslado deficiente. Recurso de revista
TST - Trabalhista. Agravo de instrumento. Não. Conhecimento. Traslado deficiente. Recurso de revista
Agravo de instrumento. Não. Conhecimento. Traslado deficiente. Recurso de revista. 1. Na formação do instrumento, é dever das partes possibilitar a esta Corte, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado. Para tanto, as peças que o formam devem ser suficientes, a fim de que, nos próprios autos, estejam presentes os requisitos de admissibilidade dos recursos interpostos, mormente do recurso de revista. Pertinência da Instrução Normativa nº 16, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 51/2006-093-09-40.5; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DJU 05/10/2007; Pág. 1941)
STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Precisa estar logado para fazer comentários.