Agravo. Decisão monocrática. Responsabilidade subsidiária. Súmula nº 331, item iv, do Tribunal Superior do Trabalho. 1. Consoante o entendimento pacificado nesta Corte, construído no item IV da Súmula nº 331, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações. 2. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; A-AIRR 764/2006-013-08-40.6; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DJU 05/10/2007; Pág. 1948).
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