Recurso de embargos. Multa normativa. Cumulação com multa fixada pela sentença em razão do descumprimento da obrigação. Impossibilidade. O reclamante limita-se a sustentar que é devida a multa fixada em convenção coletiva, sem contudo impugnar o único fundamento adotado pelo acórdão recorrido para não se conhecer do recurso de revista, qual seja, a Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, o recurso não se viabiliza ante o óbice da Súmula nº 422 do TST. Ressalte-se, ademais, que o Regional é categórico ao consignar que a multa fixada pela sentença tem a mesma natureza e finalidade da multa prevista em norma coletiva, qual seja, punir a demora no cumprimento da obrigação. Nessas circunstâncias, em que a reclamada já foi condenada a pagar multa pelo descumprimento da obrigação prevista em convenção coletiva, não se verifica ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-RR 476.981/1998.2; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1830) Súm. nº 126 do TST Súm. nº 422 do TST CF, art. 7
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