TST - Trabalhista. Horas extras. Supervisor de estágio. Trabalho externo. Controle de jornada súmula nº 126 do TST. Descabimento do recurso de revista
TST - Trabalhista. Horas extras. Supervisor de estágio. Trabalho externo. Controle de jornada súmula nº 126 do TST. Descabimento do recurso de revista
Horas extras. Supervisor de estágio. Trabalho externo. Controle de jornada súmula nº 126 do TST. Descabimento do recurso de revista. 1. Segundo a diretriz da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. 2. O Regional, lastreado no conjunto fático-probatório contido nos autos, entendeu que o Reclamante, supervisor de estágio, não estava sujeito a controle de jornada de trabalho, enquadrando-o na exceção do art. 62 da CLT, devendo, portanto, ser mantida a sentença que indeferiu ao Obreiro as horas extras postuladas. 3. Nesse contexto, a decisão proferida pela Corte de origem não merece reforma, pois não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto sem adentrar na análise do conjunto fático-probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da mencionada Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.762/2003-501-02-00.0; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1936) Súm. nº 126 do TST CLT, art. 62
STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Precisa estar logado para fazer comentários.