Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho. Extinção da execução. Coisa julgada. Ofensa. Nos termos preconizados na Súmula nº 114 do TST, é inaplicável, na Justiça do Trabalho, a prescrição da execução, no caso, intercorrente. Esta Corte vem proferindo decisões no sentido de haver ofensa à coisa julgada a aplicação da prescrição intercorrente na execução, impossibilitando o cumprimento da sentença exeqüenda e a efetividade da coisa julgada, com a entrega definitiva da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido para afastar a prescrição da execução e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, para que prossiga no exame das demais matérias constantes do agravo de petição da executada. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 2.425/1995-067-15-00.0; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1870) Súm. nº 114 do TST
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