Recurso de revista. Homologação de acordo. Ausência da parte na audiência de conciliação. O artigo 843 da CLT é taxativo quanto a obrigação de comparecimento das partes na audiência inaugural, nada dispondo sobre a possibilidade do magistrado homologar acordos celebrados antes do referido ato judicial, que resulte em extinção do feito com julgamento do mérito. De modo que, não viola o referido dispositivo legal, decisão que extinguiu o feito sem julgamento do mérito diante da ausência do reclamante à audiência inaugural. Recurso de revista conhecido e improvido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 58/2003-031-23-00.7; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1891) CLT, art. 843
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