Agravo de instrumento. Recurso de revista. Isonomia salarial. Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. A reclamante não firmou qualquer contrato de trabalho com a Caixa Econômica Federal, prestando serviços a ela, tão somente, por força da terceirização dos serviços. O reconhecimento de direitos iguais resultaria em afronta ao princípio da isonomia, visto que os trabalhadores da CEF devem submeter-se a concurso público, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.187/2005-110-03-40.5; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1899) CLT, art. 896 CF, art. 37
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