Recurso de revista. Integração da gratificação mensal de férias (alegação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF, 613, inciso, IV, da CLT, contrariedade à Súmula/TST Nº 277 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de Lei Federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. "A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de Lei ou da Constituição tido como violado. " (Súmula/TST nº 221, item I). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.110/2001-092-15-00.4; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1898) CF, art. 7 CLT, art. 613 CLT, art. 896
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