LC 75 - Art. 2º - Das Disposições Gerais - Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais
LC 75 - Art. 2º - Das Disposições Gerais - Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais
Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.
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