Lei nº 8.069/1990 - Art. 199 - Parte Especial - Do Acesso à Justiça - Do Ministério Público
Lei nº 8.069/1990 - Art. 199 - Parte Especial - Do Acesso à Justiça - Do Ministério Público
Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
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