Lei n. 8.069/1990 - Art. 152 - Parte Especial - Do Acesso à Justiça - Dos Procedimentos - Disposições Gerais
Lei n. 8.069/1990 - Art. 152 - Parte Especial - Do Acesso à Justiça - Dos Procedimentos - Disposições Gerais
Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
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