Lei n. 8.069/1990 - Art. 38 - Parte Geral - Dos Direitos Fundamentais - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária -Da Família Substituta - Da Tutela
Lei n. 8.069/1990 - Art. 38 - Parte Geral - Dos Direitos Fundamentais - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária -Da Família Substituta - Da Tutela
Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
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