CF - Art. 10 - Participação de empregadores e trabalhadores em colegiados de órgãos públicos
CF - Art. 10 - Participação de empregadores e trabalhadores em colegiados de órgãos públicos
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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