Art. 900 - Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CLT - Art. 900 - Dos Recursos
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 ago 2007, 15:08. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1339/clt-art-900-dos-recursos.
Acesso em: 25 nov 2024.
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