Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CLT - Art. 898 - Dos Recursos
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 ago 2007, 15:19. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1341/clt-art-898-dos-recursos.
Acesso em: 25 nov 2024.
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